Cria o
Centro Estadual de Educação Profissional
RUY
ANTUNES PEREIRA no Município de Ceará Mirim/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o
que consta do processo nº 11536/2016-1 -SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional Ruy Antunes Pereira,
localizado no Município de Ceará Mirim/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica
autorizada
a adotar os atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação
Profissional
Ruy Antunes Pereira dependem de aprovação prévia do Conselho Estadual de
Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2016,
195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Francisco
das Chagas Fernandes
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